Você já pensou em ser conselheiro tutelar?

Conselheiros eleitos terão salário e outros benefícios

Você gosta de trabalhar com crianças e adolescentes? Tem força para encarar situações difíceis para proteger os mais fracos?

Além disso, sabe dialogar e, principalmente ouvir? Que tal ser conselheiro tutelar em Salto?
então, fique atento: o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançou o Edital que regulamenta o processo de escolha dos componentes do Conselho Tutelar de Salto, para cumprir o quadriênio 2020/2023.
Assim, fique atento: as inscrições dos candidatos podem ser feitas no período de 29/4/2019 a 07/06/2019, na sede da Secretaria de Ação Social, sito à Rua Joaquim Nabuco, 11 – Centro – das 9h às 11h e das 13h às 15h.
Desse modo, a Prefeitura diz que a votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no dia 6 de outubro de 2019.
Para isso, são considerados eleitores os cidadãos com título de eleitor regularizado perante a Justiça Eleitoral.
Saiba mais: Os candidatos devem ter:
– reconhecida idoneidade moral, através de certidões emitidas pelos órgãos: juízo criminal, polícia civil, vara da infância e certidão criminal da justiça federal;
– Idade superior a (21) vinte e um anos;
– Residir no município há no mínimo 3 anos, apresentando comprovante de residência ou declaração de testemunhas com firma reconhecida;
– Reconhecida experiência de no mínimo (02) dois anos no trato com crianças e/ou adolescentes, a ser comprovada através de declaração com firma reconhecida de empresa ou entidade para a qual tenha prestado serviços desta natureza;
– Cópias do RG, CPF e título de eleitor, acompanhado dos originais para conferência;
– 01 (uma) foto 5×7 recente e datada.

O edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do município tem como objeto o processo de escolha em data unificada em todo território nacional.

Isso tudo é disciplinado pela lei federal n 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Há ainda o cumprimento da lei municipal n 3636/16 e resolução n 004/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salto.

A fiscalização é do Ministério Público Estadual que atua perante o juízo da infância e juventude da comarca de Salto.
Serviço:

Acesse o edital: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/salto
O Conselho fica na rua José Revel, 240 – Centro
Tel: 11 4028-2584
E-mail: conselhotutelar@salto.sp.gov.br
Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Plantões noturnos e aos finais de semana
O que é? – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 10 membros titulares e 10 membros suplentes, escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida uma reeleição, mediante novo processo em igualdade de escolha com os demais pretendentes.