Em Salto há 2,7 mil famílias atendidas pela tarifa social e a CPFL Piratininga poderia atender 5 mil
Infelizmente é duro dizer, mas a falta de conhecimento de um direito básico de famílias pobres faz com que muitas delas paguem uma tarifa de energia elétrica mais cara porque não usufruem de um direito básico que possuem de pagar a tarifa social.
De fato é isso: sem saber, 2.300 famílias de Salto deixam de ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica e acabam gastando mais dinheiro com a conta que poderia ser economizado e usado em outras coisas, como roupa, alimentação, moradia e estudo.
Quem tem desconto?
A lei federal diz que toda pessoa inscrita em programa social do governo pode usufruir do desconto, da tarifa social.
Para saber, basta olhar na sua conta de energia e na descrição “CLASSE” deve aparecer: “Tarifa Social”.
Se não está aparecendo essa classificação é porque há problema em seu cadastro no CadÚnico do Governo Federal, que é a base de dados para os programas sociais e para a concessão deste benefício.
O que é tarifa social?
É um benefício criado pelo Governo Federal que corresponde a um desconto na conta de energia elétrica até 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Como funciona o desconto?
• Consumo mensal até 30kWh – 65%
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%
• Consumo Superior a 220 kWh – 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Quem pode usufruir do benefício?
• Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus integrantes portador de doença ou deficiência e necessite fazer tratamento com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica;
• Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico;
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Confira 10 cidades atendidas pela CPFL Piratininga com maior representatividade na base de cadastrados da Tarifa Social (dados de maio de 2023):
Na região, outras milhares de famílias deixam de usar o benefício
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