
Felizmente o decreto regula lei de 2019 e prevê método para avaliar, identificar e punir quem agride animais em Salto
A pessoa que tem o inaceitável hábito de maltratar animais em Salto precisa ficar atenta.
Felizmente o prefeito Geraldo Garcia publicou hoje, dia 3, decreto regulamentando a lei 3.798/2019, que versa sobre punição a quem pratica maus tratos.
De fato, o decreto prevê modalidades leve, média e grave de maus tratos, advertência e multa que pode chegar a R$ 50 mil nos casos graves.
Felizmente o decreto prevê punição a quem maltrata animais domésticos ou silvestres em nossa cidade.
As infrações leves preveem multa de R$ 200 a R$ 2.000,00.
As médias podem ir de R$ 2.000,01 a R$ 10.000,00.
As graves preveem multas de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00.
Também conforme o decreto, nas multas leves, haverá primeiro uma notificação e advertência por escrito, com prazo para a pessoa sanar os problemas identificados.
Sendo assim, a advertência só se transformará em multa leve se o infrator não cumprir o pedido no prazo.
Multa diária – Em determinados casos, diante de infração continuada de maus tratos, o infrator poderá pagar, além da multa, uma multa diária equivalente a 10% da multa.
Conheça algumas das infrações previstas em lei

São consideradas infrações leves não oferecer adequadas e dignas condições de bem estar, saúde, alimentação, hidratação e higiene individual do animal, inclusive com controle de parasitoses e doenças passíveis de prevenção através de vacinação condizente com a espécie.
Ainda são infrações leves não buscar cuidado médico quando necessário e nem fazer a castração de cães e gatos com mais de 05 (cinco) meses de idade, salvo em situações justificadas e previamente autorizadas.
É infração leve quem tem animal feroz, agressivo ou potencialmente perigoso e não informar a sua existência em placa indicativa.
Quem mantém cachorros ou cavalos presos em cordas, correntes, cabos ou similares, sem água limpa e fresca, por 6h a 8h por dia, também pode ser multado.
Trânsito – É infração média conduzir animal feroz em vias públicas sem coleira ou outro ítem de contenção ou deixar menor de idade conduzí-los em vias públicas.
Também é multa média quem exercita ou conduz animal preso a veículos motorizados em movimento ou faz tatuagem e coloca piercing em animais.
O comércio que expor seus animais em vitrines ou gaiolas também poderão ser autuados.
Abandonar animal é infração média de nível 2, assim como usá-los em em rituais de qualquer espécie, ressalvado o direito à liberdade religiosa.
Além disso, as infrações graves englobam dentre outras, lesar ou agredir animais por espancamento ou lapidação ou ainda por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas e por fogo.
Também é inserido em grave quem tortura ou mata animal por envenenamento ou quem abusa sexualmente de animais.
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