
A vereadora Graziela Costa, candidata a deputada estadual em Salto, abriu na semana passada um boletim de ocorrência pedindo a apuração de ataques machistas que estaria sofrendo na internet.
Segundo o Boletim de Ocorrência, ela também denunciou vandalismo ao material de sua campanha.
Ela afirmou à polícia estar preocupada com a escalada de ataques pessoais, manifestações de caráter machista e episódios de vandalismo registrados durante a campanha eleitoral, como na semana do dia 11, quando windbanners foram vandalizados.
Quanto aos ataques na internet, ela afirma que eles ultrapassaram o campo da crítica política e passaram a atingir sua condição de mulher e sua própria trajetória.
Também afirma ainda que a abertura do Boletim de Ocorrência não é medida para impedir críticas ou divergências políticas, mas garantir que eventuais excessos, ameaças, perseguições e atos de intimidação sejam devidamente apurados pelas autoridades competentes.
Graziela afirma que é preciso estabelecer uma diferença entre a divergência, que considera natural e necessária em uma democracia, e comportamentos destinados a constranger, desqualificar ou intimidar mulheres que ocupam espaços políticos.
Segundo sua opinião, o que ocorreu com ela nas últimas semanas faz parte de um fenômeno que considera mais amplo do que os episódios envolvendo sua própria candidatura: a violência política direcionada às mulheres e a tentativa de desqualificá-las pessoalmente quando assumem posições firmes no debate público.
Por fim, diz que não pretende assumir uma postura de vitimização diante dos episódios e que continuará defendendo publicamente suas convicções, inclusive diante de críticas ideológicas.
Para Grazi, episódios dessa natureza também reforçam a necessidade de ampliar a presença feminina nos espaços de poder e decisão.
Justiça determina preservação dos dados pelas plataformas digitais
Nesta quarta-feira, dia 23, a Juytiça Eleitoral de Salto deferiu liminar nos autos da notícia-crime nº 0600030-62.2026.6.26.0221 e determinou, entre outras coisas, a preservação de dados pelas plataformas digitais e a remoção cautelar dos conteúdos especificamente indicados no processo.
A candidata reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral, à liberdade de imprensa e ao devido processo legal, e continuará adotando exclusivamente as medidas jurídicas cabíveis para a proteção de seus direitos.
A medida possui natureza cautelar com a determinação de multa diária de R$ 5.000,00 caso o conteúdo difamatório não seja retirado das redes sociais e foi deferida após análise dos elementos apresentados nos autos, permanecendo o procedimento sujeito à regular apuração pelas autoridades competentes.
A candidata reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral, à liberdade de imprensa e ao devido processo legal, e continuará adotando exclusivamente as medidas jurídicas cabíveis para a proteção de seus direitos.