Salto tem casos de alienação parental: você sabe o que é isso e quem é a principal vítima?

Na disputa entre pai e mãe quem perde é a criança (fotos: reprodução)

 

Em Salto, segundo números obtidos pelo Blog junto ao Tribunal de Justiça, existem 1.129 casos envolvendo disputa de direitos e deveres sobre filhos.
Os casos mais comuns são ação de alimentos, alimentos gravídicos, investigação de paternidade, fixação de pensão, dentre outros.
Nesse meio se destaca: 2 casos de alienação parental.
Mas só dois? Sim!
Mas são casos graves, que vão muito além do direito de um casal discutir na Justiça questões de paternidade, guarda compartilhada, pensão, etc.
Nota da redação: Após tomarmos conhecimento de um homem que enfrentou um caso de alienação parental, conseguimos enxergar um pouquinho do tamanho da tragédia que é crianças estarem no meio da guerra entre homem e mulher.
Esse senhor chegou a ficar preso, acusado de ter molestado a própria filha, foi afastado do convívio com a filha e perdeu até o direito de dar o sobrenome à criança.
Diante disso, esperamos contribuir com a discussão, para que se avalie se vale a pena ir às últimas consequências contra o parceiro, sem avaliar o quanto isso impactará na vida da criança.
Definição: Especialistas dizem que tal questão é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos.
É alienação parental quando o pai ou a mãe interfere na formação psicológica da criança, induzindo contra o outro. Isso pode ser feito por um dos pais, por avos ou outro adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Quem difama o outro procura prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.
Os especialistas dizem que a alienação parental nega o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
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