A vizinha cidade de Indaiatuba, desde o início da pandemia do novo coronavírus, no ano passado, tem subsidiado o transporte coletivo urbano, como medida de evitar a elevação do preço da passagem diante da crise econômica, contribuir com a empresa e manter o emprego de centenas de trabalhadores.
O subsidio financeiro extraordinário é previsto na lei municipal número 7.343, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre regime extraordinário ao serviço público de transporte coletivo em razão da pandemia de Covid-19.
A lei aprovada na Câmara visa assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo mediante compensação financeira para manutenção da tarifa pública vigente e o funcionamento mínimo de linhas e horários necessários ao atendimento essencial da coletividade, em face da redução do número de passageiros transportados por consequência do isolamento social imposto no país.
Durante a vigência do regime extraordinário prevê-se o repasse de até R$ 4,25 por passageiro transportado, no limite mensal de R$ 529.920,00, com controle do departamento de trânsito.
Salto – Assim como em Indaiatuba, em Salto há a concessão do serviço de transporte urbano.
Apurou-se que desde o ano passado a empresa Auto Ônibus Nardelli protocolou pedido para o equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando não prejudicar o público atendido, não elevar a tarifa diante dos insumos cujos preços não param de subir e manter os empregos; porém, até agora, não obteve nenhum retorno do Poder Público.