Afinal a mulher pode ou não ter licença-maternidade e ganhar para ficar em casa até seis meses para alimentar sua criança? Esse tema foi polêmica semana passada, em Salto; veja o que dizem a lei e a medicina
Está na lei, há muito tempo, na Consolidação das Leis Trabalhistas, o direito que a mulher – a gerente de banco ou a trabalhadora de uma cooperativa – tem de ter a licença-maternidade para amamentar e cuidar de sua criança.
O advogado saltense, Dr. Cleber Matiuzzi, ouvido pela reportagem, diz que em casos específicos e em acordo com a empresa, a mulher, além dos 4 meses previstos em lei, pode requerer mais dois e até pleitear no INSS o pagamento de mais dois salários-maternidade, conforme a lei. Após a licença-maternidade, a mulher tem direito a dois descansos diários de meia hora para poder amamentar a criança. “Se a mulher é registrada a empresa pede a prorrogação do salário-maternidade. Sendo autônoma e contribuindo com o INSS, ela requerer”, diz.
“Amamentar é essencial para tudo na vida da criança”, diz a médica pediatra dra. Rosana Costa Pinto
Ouvida pela reportagem, a médica pediatra, dra. Rosana Costa Pinto, afirma que a amamentação é um direito da criança e essencial para todos os aspectos de sua formação física e psicológica.
Desafiada a resumir em três benefícios, o ato de amamentar, a médica diz:
1 – é o melhor alimento para a criança, balanceado em proteínas, carboidratos e gorduras essenciais;
2 – Evita a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), a mais comum nas crianças até 24 meses. É caracterizada pela reação anormal do sistema de defesa contra proteínas do leite, principalmente aquelas presentes no coalho (caseína) e no soro.
3 – A criança amamentada aumenta o sistema imunológico e diminui o índice de obesidade na infância
A dra. Rosana atende em seu consultório, na Rua Rodrigues Alves, 384 e o telefone de contato (11) 4021-3986.
Dicas básicas
LICENÇA MATERNIDADE
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.