O Estado de São Paulo registrou neste primeiro trimestre de 2019 o menor número de mortes no trânsito desde 2015, de acordo com dados do Infosiga-SP.
No entanto, o número de óbitos de motociclistas, principais vítimas no trânsito paulista, teve aumento de quase 6%.
Diante disso, neste Maio Amarelo, movimento internacional de conscientização para reduzir acidentes de trânsito, o Detran.SP faz um alerta: esse cenário pode ser revertido com a adoção de comportamentos simples por quem anda sobre duas rodas.
Em 2019, foram 439 mortes de motociclistas no Estado contra 415 nos três primeiros meses de 2018 (aumento de 5,8%). Somente em março ocorreram 160 fatalidades contra 139 no ano passado (+15,1%).
Confira 12 dicas do Detran.SP para melhorar a segurança dos motociclistas:
Capacete – Obrigatório para piloto e garupa. Minimiza as chances de ferimentos graves em um acidente. Deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta, sem folgas, e com a viseira totalmente abaixada.
Na ausência dela, será necessário usar óculos protetor específico (não vale óculos com lentes corretivas ou de sol, beleza?).
Precisa ter o certificado pelo Inmetro e deve ser aposentado sempre que receber forte impacto ou estiver com a altura da espessura da espuma do forro interno diminuída, o que compromete a proteção.
Calçados e roupas resistentes – Por andar mais exposto, usar vestuário com tecido mais grosso protege melhor o motociclista. Nada de chinelos ou sandálias. Há botas, jaquetas e calças específicas, com material mais resistente para evitar lesões.
Existem também coletes refletivos para sobrepor às roupas comuns e tornar o motociclista mais visível na via, principalmente à noite. Não esqueça, uma das principais regras de segurança do trânsito é ver e ser visto. O uso de luvas nas mãos também é indicado.
Uso do celular – O celular pode ser utilizado como GPS acoplado por meio de suporte no guidão da moto.
Contudo, só pode ser manuseado quando o veículo estiver estacionado e com o motor desligado.
Nada de colocar o celular dentro do capacete para atender ligação nem mesmo utilizar fones de ouvidos para ouvir músicas no deslocamento, pois isso eleva o risco de acidentes ao tirar a atenção do motorista da via e diminuir a audição.
Não deve ser utilizado em movimento em nenhuma hipótese nem mesmo em breves paradas em semáforos ou pedágios.
Trafegar no corredor – A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores.
Porém, o piloto precisa guardar distância segura lateral e frontal entre os demais veículos, considerando a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e climáticas.
Vale o alerta: o motociclista corre o risco de não ser visto pelos demais motoristas, principalmente se estiver entre veículos grandes, e se envolver em acidentes.
Ultrapassagem à direita – Nunca! Os motoristas de carros não esperam essa atitude e isso aumenta o risco de colisão.
A ultrapassagem deve ser feita em locais permitidos pela sinalização e pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver na faixa apropriada e sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Excesso de velocidade – É fundamental respeitar os limites, ainda mais estando sobre um veículo de duas rodas que deixa o condutor mais vulnerável e, em caso de acidente, projeta o corpo do piloto contra outro veículo ou o asfalto. O impacto é maior conforme aumenta a velocidade.
Manobras – O motociclista deve estar montado ou sentado, com as duas mãos no guidão e os pés sobre os pedais ou assoalho, no caso de motoneta, para pilotar. Esqueça manobras perigosas, como empinar a moto.
Além de colocar todos em perigo, gera a suspensão do direito de dirigir. Não é permitido também descer da moto e empurrá-la com o motor ligado para fazer alguma manobra.
Então, nada de conversões proibidas, invadindo faixas de pedestres ou ciclovias destinadas às bicicletas.
Escapamento esportivo – É permitido, desde que atenda o que prevê a legislação federal de trânsito. O motociclista não pode rodar com descarga livre, silenciador defeituoso, sem redutor de temperatura ou com dano que comprometa a eficiência do escapamento, situações que configuram infração de trânsito.
Alterações na motocicleta – Devem seguir as especificações previstas na legislação de trânsito e muitas devem ser anotadas no documento da moto. Na dúvida do que pode mudar, procure primeiro o Detran.SP. Guidão “seca-suvaco”, com manoplas acima dos ombros, é proibido porque altera a ciclística do veículo. A largura permitida pode variar entre 600mm e 950mm. A altura máxima é o limite da linha dos ombros. Por questão de segurança, espelhos retrovisores devem ter área refletora mínima de 69 cm². Os circulares devem ter diâmetro a partir de 94mm. Retrovisor rebatido (para dentro) no guidão é considerado infração.
Antena corta-pipa – Apesar de não ser um item obrigatório, é de extrema importância para a vida do motociclista, pois impede o contato direto da linha cortante da pipa com o pescoço do piloto. Todo cuidado é válido!
Buzina só na hora certa – Não deve ser utilizada de forma prolongada e a qualquer pretexto, apenas em situações necessárias para advertir pedestres e condutores de outros veículos, dando um simples toque.
Manutenção preventiva – Fazer aquele check-up evitará dor de cabeça e falhas inesperadas. Imagina o perigo de ficar com a moto travada numa curva de avenida ou rodovia? Confira sempre a calibragem e a aderência dos pneus, freios, buzinas, combustível, funcionamento do farol, entre outros itens importantes, e siga em paz.