Perguntamos ao dr. Damito: amante tem direito à herança?

o que diz a legislação brasileiro sobre direito da amante após morte  do homem casado
Damito sempre nos recebe para um bom papo e esclarecermos dúvidas sobre o universo do Direito

Segundo ele, a resposta vai causar discórdia; então confira

Por mais que muitos tendem negar, alguns têm a seguinte dúvida: a amante tem direito à herança?
Convidamos nosso amigo e colaborador, dr. Damito Sanches, para nos escrever sobre o tema, na ótica do Direito.
“Você sabia que, para a Justiça Brasileira, o tempo de relacionamento e o afeto podem não valer nada na hora da partilha de bens?
O STF bateu o martelo e o entendimento é polêmico: a “outra” (ou o “outro”) NÃO têm direito à herança.
Pela lei atual, o Brasil não reconhece duas famílias ao mesmo tempo.
Então, se a pessoa falecida era casada ou tinha uma união estável oficial, a relação extraconjugal — mesmo que tenha durado 20 anos e gerado filhos — é considerada concubinato.
Sendo assim, ela não gera direitos sucessórios para a amante ou o amante sobre os bens do casal.
A esposa (ou marido) oficial leva a proteção legal e a relação paralela, portanto, fica sem amparo na partilha”.
Conheça, CLICANDO AQUI, a página oficial do dr. Damito!

 

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