Pichações: vamos falar delas em Salto?

pichação em Salto
Altura não foi problema para quem pichou a caixa de água do Jardim Nova Era

Inegavelmente é um tema controverso, com análises múltiplas; Prefeitura não sabe quantos prédios públicos são atingidos e não tem registro de ocorrências pela GCM

Há quem diga que é cultural, outros que é sujeira. O fato é que pichar prédio particular ou privado é crime e pode dar até prisão.
Em Salto, conforme apuração do Blog do Nelson Lisboa, o problema é grave.
Andando por qualquer local em Salto é fácil perceber que há muitos prédios particulares pichados.
No Jardim das Nações, na Rua Marrocos, há um prédio construído há anos e ainda não oficialmente entregue, com sua fachada totalmente pichada, em todos os andares.

pichação em Salto
Não há limites para os pichadores em Salto

Prédios públicos – Outro problema que exige atenção envolve os prédios e bens públicos.
Há muros de prédios públicos com pichações e até caixas de água do SAAE, como as do Nova Era e da Vila Martins, por exemplo, estão pichadas. No Nova Era, a altura não foi problema – e sim desafio – para quem fez a pichação.
Questionada, a Prefeitura de Salto disse que a GCM não atendeu nenhuma ocorrência de pichação em 2024, seja em prédio particular ou público.
A Prefeitura disse ainda que não há levantamento específico sobre a quantidade de prédios públicos atingidos por pichações e nem o quanto já foi gasto em 2024, para recuperá-los.
Segundo a nota, caso a pichação ocorra em prédio público municipal, “a Secretaria de Obras é acionada para proceder à pintura e recuperação da área pichada”.

pichação em Salto
Caixa de água da Vila Martins está pichada há vários anos

O que diz a lei?

V – O CRIME AMBIENTAL
Pichar está previsto no artigo 65 da lei 9.605/98:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

Veja esse vídeo do prédio na Rua Marrocos, no Jardim das Nações.

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