Na última sexta-feira, dia 17, o SECOM venceu em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho uma ação iniciada na Justiça do Trabalho de Salto, movida contra o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. – unidade de Salto, em virtude do descumprimento das leis trabalhistas vigentes.
E a manutenção da decisão proferida em primeira instância beneficiará a população do Rio Grande do Sul que vive uma situação delicada devido às enchentes.
Sendo assim, o valor referente a indenização definido pela Justiça por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, que seria destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, será encaminhado ao Governo do Rio Grande do Sul para auxiliar na reconstrução do estado.
É preciso frisar que a decisão ainda cabe recurso por parte da empresa ao TST.
Vale ressaltar que a ação foi iniciada em virtude da escala de trabalho irregular aplicada pelo Carrefour ao permitir trabalho por parte de seus empregados em escala 12×36 sem autorização coletiva, além de deixar de pagar as garantias pelo trabalho aos feriados como adicional de 100% e o DSR; valor fixo a título de abono e bonificação de caráter indenizatório para alimentação.
Durante audiência, o juiz de 1ª instância – Dr. Marcelo Carlos Ferreira, reconheceu a infração cometida e condenou o Carrefour a pagar indenizações que contemplam itens como horas extras; diferenças salarias, multa normativa por permitir o labor em feriados em jornadas acima de oito horas; valor de abono e bonificações, entre outros itens, além do valor de danos morais citado acima.
“O SECOM atua de maneira efetiva e transparente. Buscamos proteger os trabalhadores e indeniza-los, além de concordar com a decisão do TRT em destinar o valor de danos morais as vítimas do Rio Grande do Sul”, comenta Luciano Ribeiro, presidente do SECOM e diretor da Fecomerciários.
O espaço está aberto para a empresa Carrefour, caso queira se pronunciar oficialmente e a matéria poderá ser atualizada.