Nosso amigo e colaborador, dr. Jades Martins de Melo, gentilmente nos enviou um artigo colaborando com nosso site.
No Brasil há um flagrante desamparo às Vítimas de crimes e não há estratégia alguma na legislação que possam combater o risco da vitimação.
Diante do que dispõe o artigo 201 do Código Processual Penal a Vítima de um crime, seja ele qual for, não passa de uma mera testemunha.
Entretanto o direito de defesa de um criminoso, permite devastação da vida, privada dessa vítima, ficando desta forma, garantido legalmente o direito do agressor se defender degradando a condição pessoal da pessoa que foi vitimada por ele.
Desta forma, não existe no Brasil estratégia alguma de vitiminação, mas deveria ser garantido direitos fundamentais nos procedimentos processuais, como a dignidade, honra, estado físico e moral das vítimas fossem resguardados, também de seus familiares e até a sua imagem.
De outra forma, deveria existir uma estratégia de amparo e acolhimento oficial das vítimas para que estas tivessem o devido apoio no seguimento de sua vida, de forma que possibilitasse combater as consequências psicológicas, físicas e sociais que um crime causa às vítimas e à seus familiares.
No processo penal, a vítima é a grande e maior perdedora, e muitas vezes, perde até a vida e não apenas seus bens materiais, via de regra, é esquecida e abandonada, renegada à segundo plano; não havendo preocupação alguma com uma vítima pena, nem mesmo é notificada pela conclusão do processo que teve como réu – seu algoz.
Diante da Lei nº. 9.099/95, a vítima foi em parte vista, ao possibilitar a reparação de danos, mas, apenas se refere pequena e médio porte, ficando a vítima grave de delito no completo esquecimento, isso, quando há responsabilidade de danos, mas o trauma psicológico ?
Não há nenhuma dúvida que uma vítima de crime sofre um severo impacto psicológico e repercute em seus familiares e amigos, e quanto mais grave for o delito maior será esse sofrimento, ainda, muitas vezes nas delegacias, não é tratada com dignidade e atenção, isso, desde o atendimento inicial.
A JP NEWS, em 03/12/2018, publicou uma Estatística, expondo que no Estado de São Paulo, entre os meses de Janeiro a outubro de 2.018, foram registrados 788.405 crimes de homicídios, latrocínios, estupros, roubos e furtos, que são as modalidades criminosas que com maior violência atingem a sociedade e apenas 32.150, foram esclarecidas, isso significa que apenas 4%, de todos esses delitos tiveram os seus autores identificados e que 96%, ficaram na impunidade, e desta forma, preponderou a impunidade e com isso consagrou-se o “ não dá nada”, possibilitando na cabeça dos marginais, e em notório prejuízo à toda população a viabilidade de novos delitos. Essa situação será revertida para favorecer a população ? Somente se ocorrer um Milagre e daqui há anos, por hora e até que esse milagre ocorra, só há uma solução e cabe somente a cada cidadão e cidadã: a Prevenção Pessoal que cada um deverá implementar à sua Vida e existem formas eficientes para isso, que poderemos ensinar”.
(JADES MARTINS DE MELO – Advogado, Pós Graduado pela PUC em Direito Penal e Criminologia)
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