No dia 3 um crime abalou Salto: um pai foi preso acusado de estuprar a filha de 8 anos.
Ele estava em casa quando a PM chegou e o abordou para em seguida ele confessar o crime e ser levado preso.
Mas, o site da Secretaria de Segurança Pública (SSP) chama a atenção:
Veja só: apenas em janeiro e fevereiro foram registrados 7 casos de estupro de vulnerável em Salto. Esse número é 60% do total registrado em 2020 inteiro, quando 13 crimes desta natureza foram registrados.
Entenda o que é estupro de vulnerável
Delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. São elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.
Fundamentação:
Artigo 217-A do Código Penal
Artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90
(fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1090/Estupro-de-vulneravel)
Atenção para os sinais que uma criança abusada deixa transparecer! Fique atento.