Prefeitura de Itu cumpre ordem federal e remove acampamento da Praça do Quartel

Acampamento de bolsonaristas em Itu
Informe da Prefeitura diz que acampamento da Praça do Quartel foi removido (A.I.Pref.)

Assim como no restante do país, Itu cumpriu ordem do ministro Alexandre de Moraes e removeu manifestantes acampados em frente ao Quartel de Itu

A Prefeitura de Itu removeu ontem, dia 9, o acampamento de pessoas simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro que discordavam das eleições de outubro, em frente ao Quartel de Itu, para cumprir ordem expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, após a invasão feita ao Congresso Nacional, ao STF e à sede do Governo Federal, em Brasília, no último domingo, em atos classificados pela justiça como terroristas.
Em nota, a Prefeitura de Itu diz que “em face da prática de atos terroristas contra a Democracia e as Instituições Brasileiras, cumpre a decisão do Inquérito Federal 4.879 que determina a imediata desocupação dos acampamentos e ocupações realizados em frente ao 2º Grupo de Artilharia de Campanha – Regimento Deodoro – 2º GAC-L, na Praça Duque de Caxias, 284, Centro”.
A desocupação foi realizada pela Polícia Militar do Estado, com o apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário.
A Prefeitura se fez presente na ação com a disponibilização da Guarda Civil Municipal e ainda com veículos da Subprefeitura Leste para a remoção de material deixado na praça pelos participantes dos atos.
Ainda em nota diz que “cumprindo os termos do inquérito, o município atende a resolução que determina auxílio na investigação e prisão dos responsáveis pelos desprezíveis ataques terroristas, assim como de seus financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § lº, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.
Ainda segundo a Prefeitura, está sendo atendida a solicitação para identificação de todos os proprietários de ônibus, “apontados pela Polícia Federal, que transportaram terroristas para o Distrito Federal – que deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes”.
Monitoramento – Ainda conforme a Prefeitura, desde o início da aglomeração na Praça Duque de Caxias, logo após a confirmação do legítimo resultado das urnas das eleições presidenciais, a Prefeitura de Itu, dentro de suas atribuições legais, efetuou ações de monitoramento, fiscalização de conduta, regramento do tráfego na região e verificação de denúncias por parte de munícipes que reclamaram dos transtornos causados pelos manifestantes.
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