Você já reparou como os pontos de ônibus em Salto estão imundos com tanta publicidade colada?

Notícias da cidade de Salto
A maioria dos pontos de ônibus, especialmente os do centro de Salto, estão imundos com tantos cartazes colados

Felizmente, decreto de 22 de dezembro de 2022 prevê que a partir de maio a Prefeitura poderá autuar empresas que não cumprirem a lei

O cidadão que usa o transporte coletivo urbano convive com muitos problemas. Um deles, sem sombra de dúvidas, é o grande volume de publicidade colado nos pontos, principalmente nos do centro, que emporcalham a paisagem urbana e deixam os locais feios e com a impressão de mal cuidados.

Nos principais pontos de ônibus a gente vê centenas de cartazes colados, uns sobre os outros, sem organização, sem regras, numa verdadeira “disputa” por espaço, na tentativa (errada, cremos nós) de tentar chamar a atenção das pessoas para seus produtos.

São tantos cartazes colocados de forma tão ruim que acabam gerando repulsa das pessoas. “Não presto atenção porque deixa o local sujo, feio e triste”, disse uma usuária da linha do Santa Cruz que desce todos os dias no terminal rodoviário.

 

Decreto prevê fiscalização e multa a partir de R$ 205,56

 

Em dezembro passado o prefeito Laerte Sonsin Júnior publicou decreto que regulamenta as formas de publicidade e propaganda em Salto, incluindo as de porta de loja, as sonoras e a distribuição de cartazes e panfletos, como os milhares que estão entulhados nos pontos de ônibus de Salto.

O ato publicado prevê que a partir de maio a Prefeitura poderá autuar as empresas que atuarem fora das regras.

O decreto diz em seu artigo 2º diz que:

“Nos termos do Artigo 296 da Lei Municipal nº 3196/2013, dependem de licença prévia os seguintes meios de publicidade ou propaganda: I – cartazes, letreiros, faixas, folhetos, quadros, painéis, placas, outdoors, anúncios e similares, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas”.

Fica mostrado que o decreto 350 de 21 de dezembro de 2022 “Estabelece normas para a instalação de anúncios e “outdoors” nas vias e logradouros públicos do Município da Estância Turística de Salto e dá outras providências.”

Quem descumprir a regra poderá pagar multa a partir de 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) ou R$ 205,56 e o valor dobrará a cada 15 dias, caso os abusos persistam.
Sendo assim, compensa você ler o decreto todo clicando aqui.

 

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