Docente do Senac Salto dá dicas sobre a Declaração do IRPF 2022

Imposto de Renda 2022
Docente do Senac orienta você a não errar na Declaração do Imposto de Renda 2022

Prazo vai até 29 de abril; veja quais os principais erros cometidos e como fugir da “malha fina”

É chegada a época de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. Época temida para alguns, e para outros, só mais uma burocracia a ser cumprida. Mas o que realmente importa, é estar preparado e com tudo em dia para enviar as informações de maneira correta e evitar cair na malha fina fiscal.

O serviço foi liberado pela Receita Federal no dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Ela pode ser enviada pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, em tablets e celulares, pelo programa gerador do Imposto de Renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. A estimativa da Receita, segundo o site do governo federal, é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.

De acordo com Fernando Aparecido de Paula, docente do curso Técnico em Administração do Senac Salto, atualmente, a declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021. Segundo ele, neste ano, houve algumas mudanças na declaração que simplificam o processo para o contribuinte.

Uma delas é que a declaração pré-preenchida, que estava apenas disponível para contribuintes com certificado digital, agora alcança uma gama maior de contribuintes, estando disponível para contribuintes nos níveis prata e ouro. “Qualquer contribuinte pode criar uma conta no Gov.br, que possui três níveis de segurança: Bronze, para serviços simples e pouco sensíveis; Prata, que dá permissão para acessar muitos serviços digitais, e Ouro, com acesso a todos os serviços digitais”, explica.

A declaração pré-preenchida é uma facilidade que a Receita Federal irá disponibilizar, pois as informações virão das fontes pagadoras que irão disponibilizar esses dados. Porém, essa facilidade não exime que o contribuinte confira atentamente todos os itens da sua declaração, pois a responsabilidade pelo envio das informações é somente dele.

Outra mudança refere-se à restituição. Este ano, o contribuinte poderá indicar uma chave Pix para recebimento da restituição, acelerando ainda mais o processo de recebimento. “Lembrando que a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas”, observa o docente. As outras formas de crédito continuam funcionando como antes.

Dicas para o preenchimento da Declaração

Sempre nos perguntamos se devemos ou não fazer a declaração do IRPF por conta própria. Será que atingimos o teto necessário? Será que preciso declarar o carro novo que comprei ou a casa? E caímos no impasse: “Farei a declaração ou chamo o contador?”.

Fernando ressalta que a Receita Federal, ao longo dos anos, vem trabalhando para simplificar o processo de envio das informações, de forma que muitos contribuintes sejam capazes de transmitir os dados necessários, sem maiores prejuízos.

Então se você é um contribuinte organizado, e pesquisar sobre o assunto você será capaz de transmitir as informações necessárias. Porém antes de tudo, segundo o docente, o contribuinte precisa verificar se realmente precisa declarar, observando esses pontos básicos:

– Recebeu renda tributável em 2021 maior que R$ 28.559,70;

– Tem realizado atividade rural com rendimento maior a R$ 142.798,50;

– Obteve rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte maiores que R$ 40 mil

– Vendeu um bem que gerou algum ganho de capital;

– A soma dos bens pessoais equivale a uma soma maior que R$ 300 mil;

– Morou no exterior e retornou ao país, independentemente de seus rendimentos.

“Caso alguma das informações transmitidas estejam divergentes da base de dados da Receita, não se preocupe; você será notificado e terá a oportunidade de retificá-las. Nesse caso, a declaração é retida e o contribuinte recebe um comunicado de regularização da Receita Federal, devendo proceder a correção em até 20 dias. Neste período, o pagamento de restituições é suspenso”, observou Fernando.

Na dúvida, o docente aconselha que procure um contador caso não sinta confiança e não tenha tempo para estudar sobre o assunto.

Atenção às dicas e fuja da “malha fina”

Para quem vai declarar o IRPF 2022 por conta própria, as dicas do especialista são:

– Faça um check list das informações que você precisa declarar;

– Tenha em mãos os documentos que comprovam as suas despesas, saúde, educação, previdência privada, entre outros;

– Saiba quais foram as suas fontes de renda formais, então crie uma lista com os seus empregadores, bens que foram vendidos, não esqueça do ganho com as ações que você obteve;

– Solicite o informe de rendimento. Apesar de haver um prazo para o empregador ou empresas financeiras disponibilizarem para o empregado, algumas vezes o empregado ou cliente não recebe ou não encontra nos sites da instituição com facilidade;

– Lembre-se dos seus dependentes não esqueça de apresentar os rendimentos e despesas deles na sua declaração;

– Aponte os seus rendimentos não tributáveis com herança e doações caso tenha recebido e FGTS.

E, para finalizar, Fernando orienta sobre quais os principais erros cometidos ao fazer a declaração e como fugir da “malha fina”:

– Tome cuidado com erros de digitação nos campos de valores;

– Fique muito atento com a informação dos informes de rendimento para não declarar dados incompatíveis com a realidade;

– Tome cuidado para não esquecer algum rendimento;

– Não esqueça a receita dos dependentes comprovável em 2021;

– Lembre-se que se você tem filhos com seu parceiro ou parceira, ele deve estar em apenas uma declaração;

– Um outro erro é informar despesas médicas sem comprovação, para toda despesa tenha sempre em mãos os comprovantes de despesas;

– Informe sempre os seus bens pelo custo de aquisição;

– Lembre de informar os aluguéis recebidos ou pagos;

– Declare apenas as doações que são dedutíveis, aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo;

“Outro erro comum é esquecer de declarar as pensões alimentícias, tanto para quem recebe ou para quem paga”, finaliza.

Serviço:

Senac Salto
Endereço: Avenida Dra. Sonia Maria Bulle Lopes, 1.245 – Jardim Buru, Salto/SP
Inscrições e informações: www.sp.senac.br/salto

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